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Carol Bernardo

Como você percebe as políticas ambientais brasileiras?

Nesta semana, começaremos a uma série de texto sobre Economia e Meio Ambiente. Sei que, de início, pode parecer que uma coisa não tem nada a ver com a outra, ou mesmo que os assuntos que compartilharei aqui parecem desconexos, mas não são.

Fiquem tranquilas, tranquilos e tranquiles, que vocês entenderão isso ao longo desta série de textos.


Sente-se confortavelmente, pegue um café e divirta-se!


"Haja agora, ou nade depois." Foto de Mika Baumeister na Unsplash.


Este texto foi escrito para uma seleção que fiz de trabalho em comunicação de políticas públicas brasileiras. Era para escrever um texto sobre "Importância da Análise de dados e indicadores para elaboração e monitoramento de políticas públicas". Não passei na seleção (acho que por morar em Portugal e ter feito a seleção para uma vaga no Brasil), mas achei que seria interessante compartilhar o texto. 


"Quando você pensa em políticas públicas, o que vem à sua cabeça?


Um monte de homens de terno discutindo e assinando papéis em uma grande mesa de madeira no Congresso Nacional? Ou que fica tudo só no papel e não serve para nada?

Bom, não é bem assim que políticas públicas são feitas e/ou deveriam ser percebidas. 

Vamos tomar como exemplo uma das primeiras políticas ambientais conhecidas e que foi atualizada em 2012, no meio de muitas discussões (e polêmicas): o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012)


Inicialmente, o Código Florestal foi a primeira política de proteção ambiental que o Brasil teve. Ele funcionou, durante muito tempo, como uma política de zoneamento ambiental. Ou seja, foi responsável pela delimitação de áreas verdes exclusivas para preservação dos ecossistemas nas décadas de 1960 e 1970.


Com o passar do tempo e com a necessidade de proteger novos espaços e ecossistemas, principalmente com o avanço das áreas agricultáveis brasileiras, essa Lei foi atualizada. O debate entre os setores agrícola e ambiental, com base em dados e indicadores, promoveu a sua atualização.


Após a publicação da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981, o Código Florestal passou a restringir áreas dentro de propriedades rurais, que não poderiam ser utilizadas para a produção agrícola. Essas poderiam (e ainda podem) ser de dois tipos: Áreas de Proteção Ambiental (ou APPs) e áreas de Reserva Legal (ou RLs).


As APPs são reconhecidas pelos estudiosos de ecossistemas como áreas de alta vulnerabilidade ambiental, seja pela sua localização, como a vegetação em uma encosta de morro, ou por sua característica, como áreas de nascente. A inserção das APPs dentro da Lei do Código Florestal só foi possível com o avanço da pesquisa científica na área ambiental e de ecossistemas em diversas áreas no Brasil e com a divulgação desses dados.


Da mesma forma, as áreas de RL foram destinadas para servirem como uma área de amortecimento de impactos da agricultura e de conexão entre outras áreas florestais, para dar continuidade à parte da vegetação protegida em um determinado bioma (Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica…). Por isso, o percentual de proteção dessas áreas é diferente em cada bioma brasileiro. Na floresta Amazônica, por exemplo, esse percentual chegou a ser de 80%.


Se por um lado, os indicadores ambientais contribuíram para a atualização do Código Florestal e seu monitoramento, por outro tornou os proprietários e produtores rurais insatisfeitos, principalmente na visão econômica. 


Para explicar precisarei exemplificar. Vamos considerar que as regras do Código Florestal valem para propriedades privadas, como minha casa, sua casa… Imagine que você tem um apartamento na Amazônia, com uma área de 100 metros quadrados. De acordo com o Código (antes da atualização de 2012) você só poderia ocupar 20% (20 metros quadrados) da sua residência, porque os 80% deveriam ser do Estado, para a preservação do bem comum (no caso, a floresta Amazônica). Mas, você, proprietário, seria o responsável por pagar os custos (totais) dessa propriedade, sem receber benefícios financeiros/econômicos diretos por isso. 


Você acharia isso justo?


Imagino que não. Por isso, esse 'benefício' foi uma das coisas que foi reivindicada pelos proprietários de terra e um dos motivos pelos quais houveram tantas medidas provisórias no início dos anos 2000. Como os proprietários rurais não cumpriam a Lei, ou seja, não respeitavam as RLs nem as APPs, medidas foram utilizadas tanto para estender o prazo do pagamento das multas ambientais como para permitir a utilização sustentável dessas áreas.


Por isso houve tanta discussão em torno da atualização do Código Florestal. Dados ambientais mostraram a importância das áreas de APP e RL, mas os indicadores de eficácia e eficiência da lei mostraram que o cumprimento da Lei estava falho. Foi necessário então uma nova elaboração, que envolveu diversos setores da sociedade civil, ambientalistas, cientistas e setor agrícola, para tentar chegar num consenso e num equilíbrio entre as partes.


[O Código Florestal foi atualizado em 2012, dotado com novos instrumentos econômicos de execução (como o Pagamento por Serviços Ambientais), eliminação e criação de novas áreas de APP e flexibilização das áreas de RL.]"

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